Direito de Família na Mídia
TJMT reconhece união estável entre casal homoafetivo
16/07/2006 Fonte: MigalhasA juíza Adair Julieta da Silva, que jurisdiciona a 5ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, julgou procedente o pedido de união estável entre um casal homoafetivo declarando a relação entre os dois uma entidade familiar. Com a sentença foi resguardado ao casal homoafetivo o direito à partilha de bens, à herança, à pensão alimentícia e a benefícios previdenciários. A sentença foi publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (7/7) e vai transitar em julgado (terminar o prazo para recurso) no dia 24/7. O casal afirma que têm uma convivência afetiva desde 1985, quando passaram a residir na mesma casa e a trabalhar juntos para a manutenção de uma vida em comum. Juntos, eles já comparam apartamento, automóvel e montaram uma empresa em 1990.
De acordo com a magistrada, não é possível violar a dignidade do homem por apego absurdo a formalismos legais. "Tanto o Código Civil quanto a Constituição Federal disciplinam somente a união estável entre o homem e a mulher. Mas, ao mesmo tempo, a CF dispõe em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Garante também que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", relata Adair da Silva